CAPÍTULO I - DAS PARTES.
BIONUTRI LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.304.793/0001-56, com sede em Manaus, AV. PARAÍBA 500, BAIRRO SÃO FRANCISCO, CEP 69.079-265, representada legalmente, doravante denominada Check Up+ ou CONTRATADA; e de outro lado, o CLIENTE/CONTRATANTE, denominado ADERENTE, assinam o presente Contrato de Adesão – Check Up+, conforme as cláusulas a seguir:
CAPÍTULO II - DIREITOS DO ADERENTE.
O ADERENTE terá acesso à rede credenciada Check Up+, com descontos nos parceiros da CONTRATADA.
2.1. Adimplência: A regularidade nos pagamentos é condição para uso do Check Up+. A CONTRATADA poderá bloquear o acesso em caso de inadimplência;
2.2. Responsabilidade dos Parceiros: Cada parceiro da rede credenciada responde exclusivamente pelos serviços prestados; o Check Up+ age como intermediário;
2.3. Relação de Parceiros: A lista de parceiros pode ser consultada no site oficial www.checkupmais.com.br. A CONTRATADA não garante a permanência de qualquer parceiro específico na rede;
2.4. Inscrição: Apenas o ADERENTE com inscrições em dia tem acesso aos serviços do Check Up+;
2.5. Termos LGPD: O ADERENTE consente no uso de seus dados pessoais para comunicação com os parceiros e para outras finalidades descritas;
2.6. Limites de Descontos: Os descontos cobrem consultas, emergências e exames de acordo com o plano contratado, mas não incluem internações ou procedimentos cirúrgicos;
CAPÍTULO III - OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS.
O
ADERENTE pagará ao Check Up+ a anuidade conforme o plano escolhido:
- Plano Básico: R$ 478,80 à vista ou em até 12 parcelas mensais.
- Plano Premium: R$ 958,80 à vista ou em até 12 parcelas mensais.
3.1. Taxa de Emissão: É cobrada uma taxa de emissão do cartão de identificação de R$ 15,00 (opcional para cartão físico);
3.2. Forma de Pagamento: Os serviços serão disponibilizados somente após o pagamento da anuidade;
3.3. Responsabilidade de Atualização: O ADERENTE deve manter os dados de cadastro e forma de cobrança atualizados;
3.4. Ação Judicial: A CONTRATADA pode recorrer a todas as medidas judiciais e extrajudiciais, inclusive protesto, para recuperação de valores devidos;
CAPÍTULO IV - CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO CHECK UP+.
O Cartão de Identificação do ADERENTE é válido por um ano e deve ser apresentado para usufruir dos benefícios.
Parágrafo Único: Findo o prazo, o ADERENTE deve solicitar nova via, pagando a respectiva taxa.;
CAPÍTULO V - VALIDADE E RESCISÃO.
O contrato é válido por 12 meses a partir do pagamento da anuidade.
5.1.
Cancelamento Sem Ônus: O ADERENTE pode rescindir o contrato, sem ônus, até sete dias após assinatura, via e-mail
[email protected];
5.2. Suspensão e Cancelamento: A suspensão das mensalidades não cancela o contrato nem impede a CONTRATADA de cobrar a anuidade;
5.3.
Rescisão por Justa Causa: Multa de 30% sobre a anuidade em caso de:
- Descumprimento de cláusulas contratuais;
- Uso fraudulento do cartão;
- Falência ou insolvência civil do ADERENTE;
- Cancelamento da forma de pagamento sem substituição.
5.4. Efeitos da Rescisão: O contrato rescindido implica o bloqueio imediato dos cartões emitidos;
CAPÍTULO VI - DECLARAÇÕES DO ADERENTE.
O ADERENTE declara estar ciente de que o Check Up+ não é um plano de saúde e que não se responsabiliza pelos serviços prestados pelos parceiros.
CAPÍTULO VII - INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO.
Este contrato será interpretado segundo o Código de Defesa do Consumidor.
CAPÍTULO VIII - FORO.
O foro eleito é o da Comarca de Manaus para resolver qualquer litígio decorrente deste contrato.