CAPÍTULO I - DAS PARTES.
Por este instrumento, e na melhor forma de Direito, de um lado a BIONUTRI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob nº05.304.793/0001-56, com sede em Manaus, à AV PARAÍBA 500 BAIRRO SÃO FRANCISCO CEP 69.079-265, por seu representante legal, doravante simplesmente designada Cartão Check Up+ ou CONTRATADA; e, de outro, comoCLIENTE/CONTRATANTE, ao final qualificado(a), adiante denominado(a) apenasADERENTE, firmam o presente Contrato de Adesão – Cartão Check Up+, e que se regerá pelas condições que seguem.
CAPÍTULO II - DO OBJETO E DIREITOS.
Art. 1º. Este pacto confere ao(à) ADERENTE o direito de utilizar da rede credenciada do Cartão Desconto, para acesso a descontos em PARCEIROS da CONTRATADA.
§ 1º: A adimplência quanto às mensalidades do Cartão Check Up+ é condição essencial para que o(a) ADERENTE e seus adicionais possam utilizá-lo na forma referida no caput deste artigo, reservando-se à CONTRATADA o direito de bloquear o uso do cartão no caso de inadimplência do ADERENTE, até que se verifique a purgação da mora.
§ 2º: Fica certo de que os PARCEIROS constantes da rede credenciada do Cartão Check Up+ estão devidamente habilitados para atender o(a) ADERENTE dentro dos padrões técnicos, legais e éticos, cabendo-lhes total e exclusiva responsabilidade pelas suas práticas profissionais. Ao Cartão Check Up+ caberá apenas intermediar o acesso do(a) ADERENTE aos parceiros.
§ 3º: A relação de PARCEIROS deverá ser consultada no sítio eletrônico oficial www.checkupmais.com.br, não cabendo a CONTRATADA nenhuma responsabilidade no que tange a obrigatoriedade de manutenção de qualquer PARCEIRO na rede credenciada.
§ 4º: Terá direito ao acesso às empresas conveniadas o(a) ADERENTE, desde que devidamente inscritos junto ao Cartão Check Up+.
§ 5º: Somente o(a) ADERENTE que realizar o pagamento da anuidade, ou que esteja rigorosamente em dia com as suas obrigações financeiras junto ao Cartão Check Up+, terá direito aos serviços e vantagens por este intermediados.
§ 6º: Ao celebrar este Contrato, o(a) ADERENTE indica ao Cartão Check Up+ o seu nome, CPF, endereço, telefone e concorda expressamente, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, no tratamento destes dados para informação aos parceiros do Cartão Check Up+ e concessão dos descontos contratados, para realização de cobranças, e para envio de publicidades com descontos de interesse do(a)ADERENTE.
§ 7º: Terá direito aos descontos nas consultas eletivas, emergência, exames laboratoriais e de imagem de acordo com o pacote contratado o(a) ADERENTE, desde que devidamente inscritos junto ao Cartão Check Up+.
§ 8º: O Cartão Check Up+ não dá direito a descontos em caso de internação e/ou necessidade de procedimentos cirúrgicos.
CAPÍTULO III - OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS.
Art. 2º. O(A)
ADERENTE obriga-se a pagar ao Cartão Check Up+, a partir da assinatura deste, a anuidade abaixo indicada, mediante cobrança via cartão de crédito ou débito em conta corrente:
- Plano Básico: R$ 478,80 (quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta centavos), à vista ou dividida em até 12 parcelas iguais e sucessivas, por pessoa.
- Plano Premium: R$ 958,80 (novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos), à vista ou dividida em até 12 parcelas iguais e sucessivas, por pessoa.
§ 1º: O(A) ADERENTE pagará igualmente ao Cartão Check Up+, no ato da adesão, a Taxa de Emissão do Cartão de Identificação no valor de R$15,00 (quinze reais), por pessoa, e que não se confunde com a anualidade. A emissão desse cartão físico é opcional.
§ 2º: Os pagamentos sucessivos tratados no caput somente serão devidos, bem como os produtos/serviços ora contratados somente serão disponibilizados, após o pagamento da anualidade através da forma de arrecadação elegida pelo(a)ADERENTE.
§ 3º: É de inteira responsabilidade do(a) ADERENTE manter o Cartão Check Up+ informado sobre quaisquer alterações no cadastro e na forma de cobrança.
§ 4º: O Cartão Check Up+ não se responsabiliza pelas informações prestadas pelo(a) ADERENTE no momento da assinatura do contrato, reservando-se no direito de regresso, em caso de fraude.
§ 5º: Poderá a CONTRATADA adotar todas as medidas de cobrança e utilizar de todos os meios judiciais e extrajudiciais para recebimento do seu crédito, podendo, inclusive, inscrevê-lo nos cadastros de proteção ao crédito e levar seu nome à protesto.
CAPÍTULO IV - CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO.
Art. 3º. O Cartão de Identificação Check Up+ do(a) ADERENTE terá validade de um ano, sendo obrigatória a sua apresentação (físico ou digital), acompanhado de outro documento oficial de identidade, para ter acesso aos benefícios na rede de parceiros.
Parágrafo único: Finda a validade do Cartão de Identificação, danificado ou extraviado este, o(a) ADERENTE ficará obrigado a solicitar nova(s) via(s), mediante o pagamento da(s) respectiva(s) taxa de emissão.
CAPÍTULO V - VALIDADE E RESCISÃO.
Art. 4º. O presente contrato tem validade pelo prazo de doze (12) meses, contados do pagamento da anualidade, conforme Art. 2º.
§ 1º: O(A)
ADERENTE poderá rescindir o presente contrato, sem quaisquer ônus, desde que requerida formalmente no prazo de sete (7) dias contados da data de sua assinatura, através de correspondência via e-mail para o endereço
[email protected], ou diretamente na sede do Cartão Check Up+.
§ 2º: A suspensão ou cancelamento das cobranças das mensalidades não implica em cancelamento do contrato de adesão ou renúncia do Cartão Check Up+ ao seu direito de cobrar a anualidade do(a) ADERENTE por outro meio.
§ 3º: Constituirá motivo para rescisão do CONTRATO e consequente cancelamento do(s) CARTÃO(ÕES) com aplicação de multa contratual de 30% (trinta por cento) do valor da anuidade: a) descumprimento de qualquer cláusula contratual por parte do(a) ANUENTE cadastrado; b) uso fraudulento do cartão; c) falência ou insolvência civil; d) cancelamento da forma de cobrança, sem que o(a) ANUENTE promova a substituição da forma de pagamento.
§ 4º: A rescisão do contrato implicará no imediato bloqueio e cancelamento dos cartões emitidos.
CAPÍTULO VI - DECLARAÇÕES DO ADERENTE.
Art. 5º. O(A) ADERENTE declara ter lido e esclarecido suas dúvidas, bem como estar de acordo com as cláusulas contratuais do presente instrumento e ciente de que o Cartão Check Up+ não é um plano de saúde, bem como não se responsabiliza pelos serviços oferecidos pelo PARCEIROS.
CAPÍTULO VII - INTERPRETAÇÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS.
Art. 6º. O presente contrato deverá ser interpretado de acordo com as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo único: Nesta ocasião o(a) Aderente recebe uma (1) via do Contrato de Adesão ora firmado por email, conforme cadastrado.
CAPÍTULO VIII - FORO.
Art. 7º. As partes elegem o Foro da Comarca de Manaus, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.